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A Receita Federal divulgou as diretrizes para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025, referente aos rendimentos de 2024. As atualizações abrangem desde a ampliação da faixa de isenção até os prazos para envio das declarações, afetando milhões de contribuintes em todo o país.
Uma das principais mudanças anunciadas é a elevação da faixa de isenção. Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis até R$ 2.824,00 mensais em 2024 estarão isentos da obrigatoriedade de declarar o imposto. Essa medida visa ajustar a tabela do IRPF à inflação acumulada nos últimos anos, proporcionando alívio fiscal a uma parcela significativa da população.
Apesar da ampliação da faixa de isenção, é importante destacar que aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano de 2024 devem apresentar a declaração.
Além disso, contribuintes que obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil também estão obrigados a declarar. Outros critérios que exigem a declaração incluem:
Posse de bens e direitos:
Quem possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil.
Ganho de capital:
Contribuintes que realizaram operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Atividade rural:
Aqueles que obtiveram receita bruta superior a R$ 164.400,00 ou que pretendem compensar prejuízos de anos anteriores.
Prazos e Procedimentos
O programa para preenchimento estará disponível para a partir desta quinta-feira (13). A Receita Federal estima receber 46,2 milhões de declarações, um aumento de quase 3 milhões em relação ao ano anterior.
13 de março:
Liberação do programa para preenchimento;
17 de março:
Início do envio das declarações;
1º de abril:
Disponibilização do preenchimento online e da declaração pré-preenchida;
30 de maio:
Primeiro lote de restituição;
30 de setembro:
Último lote de restituição.
Declaração Pré-Preenchida
Uma novidade para este ano é a ampliação do o à declaração pré-preenchida, disponível a partir de 1º de abril. Essa funcionalidade utiliza dados já disponíveis nos sistemas da Receita Federal, como informes de rendimentos e despesas médicas, facilitando o preenchimento e reduzindo a possibilidade de erros. Para ar essa modalidade, o contribuinte deve possuir conta no portal Gov.br com nível de segurança prata ou ouro.
Contribuintes que não entregarem a declaração dentro do prazo estarão sujeitos a multas. O valor mínimo é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Portanto, é fundamental organizar-se e reunir toda a documentação necessária com antecedência para evitar contratempos.
A restituição do Imposto de Renda seguirá a ordem de entrega das declarações, ou seja, quem enviar mais cedo terá prioridade no recebimento. Mas, há grupos que possuem prioridade legal na restituição, independentemente da data de envio:
Idosos:
Contribuintes com 60 anos ou mais têm prioridade, conforme o Estatuto do Idoso.
Portadores de doenças graves:
Aqueles que possuem doenças graves, como câncer e HIV, também têm prioridade na restituição.
Professores:
Profissionais cuja principal fonte de renda seja o magistério.
Para uma declaração precisa e completa, é essencial que o contribuinte reúna os seguintes documentos:
Informes de rendimentos:
Fornecidos por empregadores, instituições financeiras e outras fontes pagadoras.
Comprovantes de despesas dedutíveis:
Incluem gastos com educação, saúde e contribuições previdenciárias.
Documentos de bens e direitos:
Escrituras de imóveis, documentos de veículos e extratos de investimentos.
Comprovantes de dívidas e ônus:
Informações sobre empréstimos e financiamentos.
Além das mudanças já mencionadas, é importante que os contribuintes fiquem atentos a outras atualizações que possam ocorrer até o período de declaração. A Receita Federal costuma divulgar instruções normativas e orientações adicionais que podem impactar o preenchimento e envio das declarações.