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Receita Federal divulga regras e prazos para declaração do Imposto de Renda 2025

Novas diretrizes incluem ampliação da faixa de isenção e prazos para declaração

Cassiane Chagas
13/03/2025 07h07 - Atualizado há 2 meses

Receita Federal divulga regras e prazos para declaração do Imposto de Renda 2025
Contribuintes devem ficar atentos às novas regras do Imposto de Renda 2025 para evitar multas / Foto Ilustrativa: Joédson Alves por Agência Brasil.

 

 

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A Receita Federal divulgou as diretrizes para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025, referente aos rendimentos de 2024. As atualizações abrangem desde a ampliação da faixa de isenção até os prazos para envio das declarações, afetando milhões de contribuintes em todo o país.

 

 

Ampliação da faixa de isenção

 

Uma das principais mudanças anunciadas é a elevação da faixa de isenção. Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis até R$ 2.824,00 mensais em 2024 estarão isentos da obrigatoriedade de declarar o imposto. Essa medida visa ajustar a tabela do IRPF à inflação acumulada nos últimos anos, proporcionando alívio fiscal a uma parcela significativa da população.

 

 

 

Leia Também

 

 

Obrigatoriedade de declaração

 

Apesar da ampliação da faixa de isenção, é importante destacar que aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano de 2024 devem apresentar a declaração.

 

Além disso, contribuintes que obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil também estão obrigados a declarar. Outros critérios que exigem a declaração incluem:

 

Posse de bens e direitos:

Quem possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil.

 

Ganho de capital:

Contribuintes que realizaram operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

 

Atividade rural:

Aqueles que obtiveram receita bruta superior a R$ 164.400,00 ou que pretendem compensar prejuízos de anos anteriores.

 

 

Prazos e Procedimentos

 

O programa para preenchimento estará disponível para a partir desta quinta-feira (13). A Receita Federal estima receber 46,2 milhões de declarações, um aumento de quase 3 milhões em relação ao ano anterior.

 

 

Calendário de entrega e restituição

 

13 de março:

Liberação do programa para preenchimento;

 

17 de março:

Início do envio das declarações;

 

1º de abril:

Disponibilização do preenchimento online e da declaração pré-preenchida;

 

30 de maio:

Primeiro lote de restituição;

 

30 de setembro:

Último lote de restituição.

 

 

Declaração Pré-Preenchida

 

Uma novidade para este ano é a ampliação do o à declaração pré-preenchida, disponível a partir de 1º de abril. Essa funcionalidade utiliza dados já disponíveis nos sistemas da Receita Federal, como informes de rendimentos e despesas médicas, facilitando o preenchimento e reduzindo a possibilidade de erros. Para ar essa modalidade, o contribuinte deve possuir conta no portal Gov.br com nível de segurança prata ou ouro.

 

 

 

Multas por Atraso

 

Contribuintes que não entregarem a declaração dentro do prazo estarão sujeitos a multas. O valor mínimo é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Portanto, é fundamental organizar-se e reunir toda a documentação necessária com antecedência para evitar contratempos.

 

 

Restituição e Prioridades

 

A restituição do Imposto de Renda seguirá a ordem de entrega das declarações, ou seja, quem enviar mais cedo terá prioridade no recebimento. Mas, há grupos que possuem prioridade legal na restituição, independentemente da data de envio:

 

Idosos:

Contribuintes com 60 anos ou mais têm prioridade, conforme o Estatuto do Idoso.

 

Portadores de doenças graves:

Aqueles que possuem doenças graves, como câncer e HIV, também têm prioridade na restituição.

 

Professores:

Profissionais cuja principal fonte de renda seja o magistério.

 

 

Documentação Necessária

Para uma declaração precisa e completa, é essencial que o contribuinte reúna os seguintes documentos:

 

Informes de rendimentos:

Fornecidos por empregadores, instituições financeiras e outras fontes pagadoras.

 

Comprovantes de despesas dedutíveis:

Incluem gastos com educação, saúde e contribuições previdenciárias.

 

Documentos de bens e direitos:

Escrituras de imóveis, documentos de veículos e extratos de investimentos.

 

Comprovantes de dívidas e ônus:

Informações sobre empréstimos e financiamentos.

 

 

De olho nas novidades

 

Além das mudanças já mencionadas, é importante que os contribuintes fiquem atentos a outras atualizações que possam ocorrer até o período de declaração. A Receita Federal costuma divulgar instruções normativas e orientações adicionais que podem impactar o preenchimento e envio das declarações.

 

 


FONTE: Receita Federal / Agência Brasil.
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