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Caso Ana Hickmann: entenda as diferenças entre pensão compensatória e alimentícia

Advogado Guilherme Galhardo esclarece em quais situações a mulher pode ser obrigada a pagar pensão ao ex-marido, como no caso da apresentadora Ana Hickmann

Cassiane Chagas
31/01/2025 16h47 - Atualizado há 4 meses

Caso Ana Hickmann: entenda as diferenças entre pensão compensatória e alimentícia
Especialista explica as diferenças entre pensão alimentícia e compensatória em casos de divórcio como ocorreu com a modelo / Foto: Instagram/Reprodução.
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  • A disputa judicial entre Ana Hickmann e Alexandre Correa ressalta as diferenças entre pensão alimentícia e pensão compensatória;
  • Pensão alimentícia é destinada ao sustento de quem não pode se manter;
  • Pensão compensatória busca equilibrar a desigualdade financeira entre ex-cônjuges após o divórcio;
  • Casos de pensão compensatória ocorrem, por exemplo, quando um cônjuge (como Correa) se prejudica financeiramente devido ao relacionamento;
  • A pensão alimentícia pode, em situações excepcionais, ser vitalícia, e ambas podem ser revisadas conforme mudanças na situação financeira.

 

 

 

 

A disputa judicial entre a apresentadora Ana Hickmann e seu ex-marido, Alexandre Correa, reacendeu o debate sobre a diferença entre pensão alimentícia e pensão compensatória. O caso envolve o pedido de Correa para receber um valor mensal da ex-esposa, alegando direito à compensação financeira. Mas, afinal, em quais situações cada tipo de pensão se aplica?

 

 

A pensão alimentícia é amplamente conhecida e pode ser concedida tanto a filhos quanto a ex-cônjuges que comprovem necessidade financeira. “Seu objetivo é garantir o sustento de quem não pode prover a própria subsistência, seja por idade, doença ou falta de qualificação profissional”, explica o advogado Guilherme Galhardo.

 

 

Já a pensão compensatória, solicitada por Correa no caso contra Hickmann, possui um propósito distinto. Esse tipo de benefício não está relacionado à sobrevivência, mas sim ao equilíbrio financeiro entre os ex-cônjuges após o término do casamento.

 

 

Ela pode ser concedida quando um dos parceiros ficou financeiramente prejudicado em razão do casamento, como no caso de quem deixou de trabalhar para cuidar da família enquanto o outro acumulava patrimônio”, esclarece Galhardo.

 

 

 

Quando a pensão compensatória pode ser aplicada?

 

 

A pensão compensatória é analisada caso a caso pela Justiça e pode ser concedida em cenários como:

  • Um dos cônjuges interrompeu a carreira para cuidar da casa e dos filhos.
  • Houve grande desigualdade financeira criada ao longo da relação.
  • O ex-cônjuge perdeu oportunidades de crescimento profissional por priorizar a vida familiar.

 

 

 

No caso de Ana Hickmann, que construiu um grande patrimônio ao longo dos anos, o ex-marido alega que tem direito a uma compensação financeira pela diferença de rendimentos entre os dois”, acrescenta o advogado.

 

 

 

 

 

Pensão alimentícia pode ser vitalícia?

 

 

Diferente da pensão compensatória, que geralmente tem um prazo determinado e pode ser encerrada quando o beneficiário se reestabelece financeiramente, a pensão alimentícia pode, em casos excepcionais, ser vitalícia. Isso ocorre quando a pessoa não tem condições de se sustentar de forma permanente.

 

 

Além disso, tanto a pensão alimentícia quanto a compensatória podem ser revisadas caso haja mudanças significativas na situação financeira do beneficiário ou do pagador.

 

 

 

Acordos podem evitar conflitos

 

 

O ideal, segundo o especialista, é que as partes cheguem a um acordo para evitar disputas longas e desgastantes na Justiça. “Quando há diálogo e equilíbrio, é possível garantir que o divórcio seja justo para ambos”, finaliza Galhardo.

 

 

 

 

 

Advogado Guilherme Galhardo explica as diferenças entre pensão alimentícia e compensatória em casos de divórcio:


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