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Guarda de Menores: desvendando mitos e verdades sobre pensão alimentícia

Bem-estar dos filhos deve ser sempre a principal preocupação dos pais, independentemente das disputas entre eles, diz especialista

07/06/2024 08h35 - Atualizado em 07/06/2024 às 08h35

Guarda de Menores: desvendando mitos e verdades sobre pensão alimentícia
Foto Ilustrativa/Marcello Casal Jr por Agência Brasil


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No contexto da guarda de menores e da pensão alimentícia, muitas informações circulam, algumas verdadeiras, outras nem tanto. Para esclarecer essas questões sensíveis, conversamos com o advogado especialista em direito de família, Dr. Cesar Maio.


Segundo o advogado, a ideia de que a guarda compartilhada elimina a necessidade de pagamento de pensão alimentícia é um equívoco. “A pensão alimentícia é calculada com base na renda de ambos os genitores, independentemente do tipo de guarda estabelecida.", explica.


Outro mito comum é a crença de que a pensão alimentícia é exclusivamente para a mãe. Dr. Cesar Maio esclarece que a pensão destina-se ao sustento e bem-estar dos filhos, não importando quem detenha a guarda.

 

 

Se o pai tiver a guarda principal, a mãe pode ser obrigada a pagar pensão alimentícia”. Quanto ao valor da pensão, há quem acredite que é fixo e imutável. O advogado especialista destaca que esse valor pode ser revisado periodicamente, especialmente diante de mudanças significativas nas circunstâncias financeiras dos pais.
 


Sobre o cálculo da pensão alimentícia, Dr. Cesar Maio explica que é feito levando em conta a capacidade financeira de cada genitor, considerando fatores como renda mensal, despesas essenciais e necessidades dos filhos.


É importante entender que a pensão alimentícia pode assumir diversas formas, não se limitando apenas a pagamentos em dinheiro. Benefícios como seguro saúde, educação e moradia também podem ser incluídos.


Recentemente, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe à tona novos aspectos legais relacionados à pensão alimentícia, reforçando a importância do cumprimento dessas obrigações. De acordo com a determinação, os devedores de pensão podem ter sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa e o aporte apreendido como forma de garantir o pagamento dos valores devidos.


Neste contexto, a questão da pensão alimentícia ganha ainda mais relevância, destacando a responsabilidade dos genitores em prover o sustento e bem-estar de seus filhos, independentemente de sua situação pessoal ou financeira.

 

 

Essa decisão do STF reforça a necessidade de os pais cumprirem com suas obrigações financeiras para com os filhos, ressaltando que a pensão alimentícia é um direito dos menores e deve ser tratada com seriedade”, comenta.
 


Dr. Cesar Maio também destaca que, além das consequências legais, o não pagamento da pensão alimentícia pode ter impactos emocionais significativos nas crianças, afetando sua qualidade de vida e desenvolvimento.

 

 

É fundamental que os genitores ajam de maneira responsável e busquem soluções amigáveis, quando possível, para garantir o bem-estar dos filhos”, finaliza.
 

 

 


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