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Salário mínimo de R$ 1,5 mil aumenta valores do seguro-desemprego

Benefício não pode ser inferior ao piso salarial; veja quem tem direito e como solicitar

Cassiane Chagas
09/01/2025 11h04 - Atualizado há 4 meses

Salário mínimo de R$ 1,5 mil aumenta valores do seguro-desemprego
Salário mínimo de R$ 1.518 influencia cálculo de benefícios como o seguro-desemprego/ Foto Ilustrativa: José Cruz/Agência Brasil

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O aumento do salário mínimo em 2025 para R$ 1.518,00 trouxe impactos diretos nos valores de benefícios sociais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), o abono salarial e o seguro-desemprego. Esse último, fundamental para trabalhadores demitidos sem justa causa, não pode ter valor inferior ao piso nacional vigente.

 

 

O reajuste no salário mínimo foi de 7,5% em relação ao ano ado, quando o valor era de R$ 1.412,00. A nova fórmula de correção considera o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) e um limite de até 2,5% acima da inflação, em conformidade com o arcabouço fiscal.

 

 

Cálculo do Seguro-Desemprego em 2025

 

 

Embora o governo ainda não tenha divulgado uma nova tabela de cálculo para o seguro-desemprego, continuam vigentes os critérios de 2024, que estabelecem as seguintes faixas:

 

  • Até R$ 2.041,39:

Multiplica-se o salário médio dos últimos três meses por 0,8.

 

  • De R$ 2.041,40 a R$ 3.402,65:

O valor que exceder R$ 2.041,39 é multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.633,10.

 

  • Acima de R$ 3.402,65:

O benefício será fixo em R$ 2.313,74.

 

É importante lembrar que nenhum trabalhador pode receber um valor inferior ao salário mínimo. Portanto, em 2025, o piso do seguro-desemprego está fixado em R$ 1.518,00.

 

 

Quem Pode Solicitar o Seguro-Desemprego?

 

 

O benefício é direcionado aos seguintes grupos de trabalhadores:

  • Empregados formais e domésticos demitidos sem justa causa;
  • Pescadores profissionais durante o período de defeso;
  • Trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão;
  • Empregados com contrato suspenso para cursos de qualificação.

 

Os prazos para solicitação variam conforme a categoria do trabalhador:

  • Trabalhador formal: Do 7º ao 120º dia após a demissão;
  • Empregado doméstico: Do 7º ao 90º dia após a demissão;
  • Pescador artesanal: Durante o defeso, em até 120 dias do início da restrição;
  • Trabalhador resgatado: Até o 90º dia após o resgate.

 

 

Como Solicitar e Receber o Benefício

 

 

A solicitação pode ser feita pelo portal Gov.br, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS) ou presencialmente em unidades da Superintendência Regional do Trabalho e postos credenciados, mediante agendamento prévio.


 



 


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