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O prazo para cumprimento das determinações é de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 500 por item não atendido.
A juíza substituta da 2ª Vara do Trabalho de Araraquara, Rosilene da Silva Nascimento, destacou a necessidade de um ambiente seguro e saudável, citando o princípio da prevenção na proteção do meio ambiente.
A ação foi provocada após inspeções realizadas pelo Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) em 2020, que apontaram falhas nas unidades de saúde, especialmente na UBS Pronto-Socorro, que carece de estrutura adequada para o isolamento de pacientes e apresenta problemas nas salas de descanso da equipe.
“Foi constatada situação que colocava em risco a saúde dos trabalhadores do Centro de Saúde, Pronto Socorro e PSF Taquaral”, ressalta o documento.
Embora o Município tenha reconhecido as falhas e solicitado prazos para a correção, os problemas persistiram nos anos seguintes, levando o MPT a entrar com a ação civil pública. As determinações devem ser cumpridas independentemente de recurso judicial.
Ainda de acordo com a decisão, apesar de a Prefeitura alegar que 'trabalha para corrigir as falhas apontadas pelo CEREST o mais breve possível', já se aram mais de quatro anos desde então. “Não se pode considerar os argumentos, uma vez que a má istração compromete o princípio da eficiência que deve reger a istração Pública”, segundo o documento.
“A burocracia excessiva também se mostra prejudicial aos objetivos do bem comum, especialmente na criação de um ambiente seguro e saudável para os trabalhadores das unidades de saúde”.
Vale lembrar que a prefeitura tem a opção de recorrer da decisão no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.