{ "@context": "https://schema.org", "@graph": [ { "@type" : "Organization", "@id": "/#Organization", "name": "Araraquara Agora", "url": "/", "logo": "/images/1618337585.png", "sameAs": ["https:\/\/www.facebook.com\/araraquaraagoraoficial","https:\/\/www.instagram.com\/araraquaraagora","https:\/\/twitter.com\/naredeagora"] }, { "@type": "BreadcrumbList", "@id": "/#Breadcrumb", "itemListElement": [ { "@type": "ListItem", "position": 1, "name": "Araraquara Agora", "item": "/" }, { "@type": "ListItem", "position": 2, "name": "Política", "item": "/ver-noticia/8/politica" }, { "@type": "ListItem", "position": 3, "name": "Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (1º)" } ] }, { "@type" : "Website", "@id": "/noticia/25901/eleitores-nao-podem-ser-presos-a-partir-desta-terca-feira-1#Website", "name" : "Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (1º)", "description": "Período é até fim das eleições, exceto em casos específicos; entenda", "image" : "https://img.cmswebsg.com.br/araraquaraagora.diariopaulistano.net/image?src=/images/noticias/25901/01103805_Tomaz_Silv.jpg&w=1200&h=630&output=jpg", "url" : "/noticia/25901/eleitores-nao-podem-ser-presos-a-partir-desta-terca-feira-1" }, { "@type": "NewsMediaOrganization", "@id": "/noticia/25901/eleitores-nao-podem-ser-presos-a-partir-desta-terca-feira-1#NewsMediaOrganization", "name": "Araraquara Agora", "alternateName": "Araraquara Agora", "url": "/", "logo": "https://image.staticox.com/?url=https%3A%2F%2Fwvps12.hostwebmedia.com.br%2F~araraquaraag%2Fimages%2Fck%2Fimages%2F600.jpg", "sameAs": ["https:\/\/www.facebook.com\/araraquaraagoraoficial","https:\/\/www.instagram.com\/araraquaraagora","https:\/\/twitter.com\/naredeagora"] }, { "@type": "NewsArticle", "@id": "/noticia/25901/eleitores-nao-podem-ser-presos-a-partir-desta-terca-feira-1#NewsArticle", "mainEntityOfPage": { "@type": "WebPage", "@id": "/noticia/25901/eleitores-nao-podem-ser-presos-a-partir-desta-terca-feira-1" }, "headline": "Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (1º)", "description": "Período é até fim das eleições, exceto em casos específicos; entenda", "image": ["https://img.cmswebsg.com.br/araraquaraagora.diariopaulistano.net/image?src=/images/noticias/25901/01103805_Tomaz_Silv.jpg&w=1200&h=630&output=jpg"], "datePublished": "2024-10-01T06:35:00", "dateModified": "2024-10-01T06:35:00", "author": { "@type": "Person", "name": "ARARAQUARA AGORA", "url": "/" }, "publisher": { "@type": "Organization", "@id": "/#Organization", "name": "Araraquara Agora", "logo": { "@type": "ImageObject", "url": "https://image.staticox.com/?url=https%3A%2F%2Fwvps12.hostwebmedia.com.br%2F~araraquaraag%2Fimages%2Fck%2Fimages%2F600.jpg", "width": 600, "height": 600 } } } ] }
Leia Também:
Ministério Público cobra Daae sobre crise de abastecimento em Araraquara.
Turma da Mônica e Aladdin: Araraquara recebe espetáculo solidário; veja como assistir.
A partir desta terça-feira (1º), cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, os eleitores não poderão ser presos ou detidos. A medida valerá até terça-feira (8), 48 horas após o encerramento da eleição.
De acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), no Artigo 236, as exceções são para:
Essa medida visa garantir que o direito ao voto seja preservado, impedindo que prisões indevidas comprometam o exercício democrático.
No caso de detenção nesse período, a pessoa será imediatamente conduzida à presença do juiz competente, que verificará a legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma das três situações citadas, a prisão será relaxada.
Exceções
O Código de Processo Penal define, no Artigo 302, o flagrante como quem for surpreendido cometendo o crime, acabou de cometer, perseguido logo após o delito, ou encontrado ainda com as provas do crime, por exemplo: com armas, que indiquem possibilidade de ter sido o autor.
Já a sentença criminal condenatória é o ato do juiz que encerra o processo criminal em 1ª instância e impõe penalidade ao acusado. No entanto, a sentença pode ser objeto de recurso.
A lei considera como crimes inafiançáveis, entre outros, a prática do racismo e de injúria racial; a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os crimes hediondos.
Por fim, o salvo-conduto serve para garantir a liberdade de voto. Eleitores que sofrerem violência moral ou física com objetivo de violar seu direito a votar podem obter a garantia, que pode ser expedida por juiz eleitoral ou presidente da mesa de votação. Quem desobedecer à ordem de salvo-conduto pode ser preso por até cinco dias, mesmo não sendo preso em flagrante.
Candidatos não podem ser presos
Desde o último sábado (21), os candidatos que disputam as eleições municipais deste ano não poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito.
Pela norma, postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador ficam impedidos de detenção durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno do pleito, que neste ano será realizado no primeiro domingo outubro (dia 6). A regra está prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral(Lei nº 4.737/1965).
O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e prevenir que prisões sejam usadas como manobra para prejudicar o candidato por meio de constrangimento político ou o afastando de sua campanha eleitoral.
Caso ocorra qualquer detenção no período, o candidato também deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que verificará a legalidade na detenção. Quando não houver flagrante delito, o juiz deverá relaxar a prisão do candidato.
Com informações: Agência Brasil.
Eleições em Araraquara
As eleições municipais serão realizadas no dia 6 de outubro. Araraquara, cerca de 170 mil eleitores são esperados para votação nas eleições municipais de 2024. Como a cidade ainda não alcançou 200 mil eleitores, a eleição majoritária será decidida em um único turno.
Atualmente são cinco nomes para a disputa: