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A Prefeitura de Araraquara encaminhou à Câmara Municipal o projeto de lei complementar nº 7/2024, que adequa a legislação tributária municipal à reforma tributária de 2023. Segundo a istração, neste documento, a Prefeitura solicita autorização para alterar a lei municipal que instituiu a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (CIP) e regularizar em texto de lei uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a base de cálculo da CIP.
De acordo com Vinícius Manaia Nunes, Procurador Fiscal e Tributário do Município, com a alteração, a lei municipal ará a atender decisão judicial.
O advogado ainda ressaltou que o projeto não acarretará nenhum aumento na conta de energia elétrica do consumidor. “A CIP é cobrada pela FL na conta de energia elétrica e é a FL quem faz, todo mês, os cálculos direto na conta, com base no custo total da conta, ou seja, no consumo de energia, mais o ICMS, mais Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão e mais Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição. Porém, a lei municipal que instituiu a CIP diz que a incidência é sobre o valor do consumo de energia, apenas. Assim, há contradição entre como a FL cobra e como a lei determina”, explicou o Procurador Fiscal e Tributário.
“O Superior Tribunal de Justiça estabeleceu, em recursos especiais repetitivos, que a base de cálculo para incidência tributária em contas de energia é o custo total da conta, como a FL sempre fez. Ante à decisão judicial, estamos alterando a lei da CIP para adequá-la ao que o judiciário decidiu, o que significa adequá-la à pratica da FL. Deste modo, a alteração da lei quanto à CIP não provocará aumento na conta de energia elétrica”, reforçou ele.
Outra alteração também solicitada do documento enviado à Câmara possibilitará que o recurso da CIP poderá ser usado também para custeio, expansão e melhoria de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos. O projeto de lei complementar deverá ser apreciado em Plenário na próxima sessão do Legislativo. O Portal Araraquara Agora acompanha.