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Com o aumento rápido do número de pessoas infectadas com covid-19 desde o começo de 2022, muitas pessoas têm tido dúvidas sobre como proceder no local de trabalho. O atestado médico é necessário ou só o exame positivo é suficiente? Quantos dias é preciso ficar isolado? O advogado Matheus Andrade Barchi tira todas as dúvidas sobre as leis trabalhistas em relação à pandemia.
Segundo Barchi, a recomendação de afastamento do trabalho caso o funcionário apresente sintomas de covid-19 é válida tanto para quem trabalha de forma presencial quanto para quem trabalha em casa, em regime de teletrabalho e home office.
“O trabalhador em sistema remoto tem os mesmos direitos trabalhistas que aquele que exerce suas atividades presencialmente nas dependências da empresa”, ressalta.
De acordo com a portaria do Ministério do Trabalho e Previdência número 14, de 20 de janeiro de 2022, a empresa deve afastar das atividades presenciais, por dez dias, os trabalhadores com casos confirmados de covid-19.
“Não é necessário exigir deles o atestado médico, basta o teste positivo. Afinal, o teste já comprova a necessidade de isolamento”, explica.
O prazo de isolamento de dez dias poderá ser reduzido para sete dias desde que o trabalhador esteja sem febre há pelo menos 24 horas, sem o uso de medicamentos antitérmicos e com a melhora dos sinais e sintomas respiratórios.
“Até o momento, não há previsão legal para o término das orientações até então dadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência”, diz.
O advogado ressalta que o afastamento do trabalhador com covid-19 não está relacionado somente a quem está doente, mas também é uma medida para preservar a saúde dos demais funcionários da empresa. “É importante também para auxiliar no controle da disseminação das novas variantes do coronavírus”, avalia.
Se o empregado exercer suas funções de forma presencial, mesmo após os dez dias de afastamento, o advogado aconselha que o empregador, por precaução, peça um novo teste de antígeno, antes que o empregado retorne ao trabalho: “Vale lembrar que a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) dispõe ser dever do empregador zelar pela saúde e integridade física dos seus funcionários”, finaliza.