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Cada vez mais estabelecimentos estão exigindo o “aporte da vacina”, termo que levantou polêmica recentemente. Enquanto alguns veem a medida como uma forma de prevenir o aumento do contágio da covid-19, outros avaliam que pode prejudicar o comércio. O advogado Guilherme Galhardo explica como funciona e em quais situações o documento pode ser exigido.
De acordo com o advogado, o aporte da vacina é um estímulo a vacinação de pessoas que são contrárias à imunização da covid-19. “Exigir o comprovante de vacinação é uma forma de impedir a propagação do vírus e superlotação dos hospitais. Ainda assim, é necessária a utilização de máscaras e outras medidas preventivas que todos já conhecemos”, ressalta.
O certificado nacional de vacinação covid-19, mais conhecido como aporte da vacina, é disponibilizado pelo Ministério da Saúde através do aplicativo “Conecte SUS” ou pelo site do Governo. O cartão físico entregue no dia da vacinação também pode ser usado nos locais que exigem o comprovante.
O aporte da vacina vem sendo exigido em eventos, supermercados, shoppings e até escolas. “Existe uma argumentação contrária, daqueles que defendem que isso fere a liberdade de ir e vir e os direitos fundamentais. Entretanto, nenhuma liberdade é absoluta. Assim, a corrente majoritária hoje no direito é de que os direitos de cada pessoa se encontram limitados pelos direitos e segurança dos outros, como prega a própria Convenção Americana sobre Direitos Humanos”, explica.
O advogado afirma que exigir o comprovante de vacinação é constitucional e juridicamente válido. “A decisão de uma pessoa de não se vacinar não impõe riscos somente a si, mas para toda sociedade. A medida é necessária e proporcional, sobrepondo-se o direito fundamental à saúde e à vida de cada um dos cidadãos brasileiros frente ao direito de ir e vir dos não vacinados”, diz.
Comprovante dos funcionários
Surge ainda a dúvida de as empresas também podem exigir o aporte da vacina de seus funcionários: de acordo com Galhardo, os Tribunais não tiveram tempo para estabelecer uma regra, já que a medida é recente. “Porém, tudo indica que a corrente que está se fortalecendo é aquela de que a exigência da vacinação dos empregados está inserida dentro do poder diretivo do empregador, autorizando-o a exigir o comprovante da imunização, sob o mesmo raciocínio de que o interesse coletivo se sobrepõe ao interesse individual”, explica.
O advogado ressalta que o empregador tem a responsabilidade de garantir um ambiente de trabalho seguro.
“Se ele pode ser responsabilizado por isso, também pode adotar medidas para evitar que a contaminação aconteça, como a exigência de vacinação”, avalia. No caso de funcionários que têm contraindicação médica à vacinação, uma alternativa seria a testagem periódica.
Em 2021, o Ministério do Trabalho e Previdência publicou uma nova portaria que proibia as empresas de exigir o comprovante de vacinação contra a covid-19 no momento da contratação. “Mas o Ministro Luís Roberto Barroso do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu medida cautelar suspendendo esses dispositivos”, finaliza.