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Com a constante alta da inflação, escolas de todo o país devem reajustar o valor de suas mensalidades nesse início de novo ano letivo. Segundo o advogado Guilherme Galhardo, diferente de 2021 – quando as instituições não rearam nenhum aumento aos pais devido ao medo de uma possível evasão de alunos em meio à pandemia –, em 2022, os valores devem acompanhar a disparada de preços por todo o Brasil.
Galhardo explica que não existe necessariamente um limite para esse reajuste. “Segundo a lei nº 9.870, novos acertos deverão ter como base a variação de preços a título de pessoal e de custeio, comprovados mediante apresentação de planilha de valores, mesmo quando esta variação resulte da necessidade de aperfeiçoamento no processo de ensino da escola.”
Já aqueles que não concordarem com o reajuste possuem o direito de contestar e negociar os novos valores, porém, é importante ressaltar que os novos preços devem estar precisamente de acordo com os gastos da escola. Além de que os pais devem ser obrigatoriamente notificados sobre as alterações em tabela no mínimo 45 dias antes do prazo final para a matrícula.
“Caso ainda haja desavenças quanto as correções, o diálogo deve ser priorizado como a melhor opção, justamente pela manutenção de uma boa relação entre alunos, escola e pais. Assim, a orientação é que se busque uma conciliação quanto ao preço final tendo em vista que a pandemia afetou economicamente todos os envolvidos”, comenta Galhardo.
Diante desse cenário, o advogado também chama atenção para o fato de que as chamadas taxas de pré-matrícula, de reserva de matrícula ou rematrícula não podem ser cobradas em forma de 13ª parcela, mas devem ser diluídas nas 12 parcelas durante o ano.