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Tributos que vencem em maio, junho e julho são prorrogados pelo Governo Federal

12/05/2020 13h18 - Atualizado em 12/05/2020 às 13h18

Publicado em 12/05/2020 - 11:37 Por Kelly Oliveira - Repórter da Agência Brasil - Brasília

Em decorrência da pandemia de covid-19, o Ministério da Economia prorrogou as prestações dos parcelamentos istrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional com vencimento em maio, junho e julho de 2020. A medida está na Portaria do Ministério da Economia nº 201, de 11 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União de hoje (12).

A portaria prevê que as prestações dos parcelamentos ordinários e especiais serão prorrogadas da seguinte forma, sempre no último dia útil do respectivo mês: as com vencimento em maio de 2020 terão seu vencimento prorrogados para agosto de 2020; as com vencimento em junho de 2020 terão seu vencimento prorrogados para outubro de 2020; e as com vencimento em julho de 2020 terão seu vencimento prorrogados para dezembro de 2020.

O ministério esclarece que essa prorrogação, neste momento, não se aplica aos parcelamentos no âmbito do Simples Nacional pois esta decisão é de competência do Comitê Gestor do Simples Nacional. Está prevista reunião deste Comitê na próxima sexta-feira (15) para deliberar sobre a prorrogação desses parcelamentos.

Segundo o ministério, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional adotarão os procedimentos de suspensão do pagamento das parcelas para aqueles contribuintes que efetuam o pagamento por meio de débito automático em conta-corrente bancária.

Também serão suspensas, no período de maio a julho de 2020, retenções no Fundo de Participação dos Estados e Municípios referentes às prestações de parcelamentos desses entes federados.

No quadro abaixo há o detalhamento dos valores prorrogados:

detalhamento dos impostos prorrogados
detalhamento dos impostos prorrogados
Ministério da economia/divulgação

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