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Boa Esperança do Sul publica novo decreto; veja as regras

Decreto começa a valer às 20h deste domingo (20)

18/06/2021 16h14 - Atualizado em 18/06/2021 às 16h14


Boa Esperança do Sul publicou nesta sexta-feira (17) um novo decreto no diário oficial da cidade. O documento determina quarentena no município a partir das 20 horas de domingo (20) até às 24h de domingo (27). 

Além de proibir a venda de bebidas alcoólicas na cidade e estabelecer regras para o funcionamento de algumas atividades econômicas, o decreto veda a circulação de pessoas e veículos em vias públicas. 

Quais os motivos permitidos para circulação na cidade?
  • Aquisição de medicamentos;
  • Obtenção de atendimento ou socorro médico para pessoas ou animais junto a clínicas médicas, odontológicas e veterinárias;
  • Embarque e desembarque no terminal rodoviário;
  • Atendimento de urgências ou necessidades inadiáveis próprias ou de terceiros;
  • Vacinação contra a Covid-19; ou VI – prestação de serviços permitidos pelo decreto. 
Como comprovar a circulação

Segundo o decreto, para circular pela cidade os moradores deverão portar e exibir, quando requeridos pela fiscalização, além dos documentos pessoais de identificação e de comprovação de endereço residencia. Veja abaixo como comprovar: 
  • Nota fiscal da compra ou da prescrição médica do medicamento adquirido ou a ser adquirido
  • Atestado de comparecimento na unidade de saúde de prestação do atendimento ou socorro médico ou prescrição de medicamentos resultante do atendimento
  • Carteira de trabalho, contracheque, contrato social da empresa que seja sócio, declaração de terceiro com identificação do indivíduo, do declarante e do endereço da prestação dos serviços
  • Tíquete ou imagem da agem;
  • Comprovante de vacinação;
  • Comprovação da urgência ou da necessidade inadiável por qualquer meio ou declaração própria ou de terceiro da ocorrência do fato.  
Regras para os estabelecimentos que funcionam 

Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço que puderem permanecer abertos deverão garantir que consumidores presenciais e funcionários usem devidamente máscaras faciais, mantenha distância de, pelo menos, 2 (dois) metros entre si em eventuais filas, no interior e no exterior do estabelecimento, sendo recomendável e preferível a adoção de entrega domiciliar e atendimento eletrônico ou por telefone.

Os estabelecimentos deverão seguir todos os protocolos de higienização, tais como:
  • Oferta de álcool em gel de 70% (setenta por cento) para consumidores, funcionários e prestadores de serviços
  • Colocação de tapete sanitizante na entrada do estabelecimento;
  • Higienização constante de superfícies e ambientes.  
O que está proibido
  • Estão proibidas todas as atividades religiosas, individuais ou coletivas, em igrejas e templos;
  • Atividades comerciais e de prestação de serviços, inclusive bancos e lotéricas quer para o atendimento presencial, quer para a prática de atividades internas, externas, produtivas, de manutenção, ou outra de qualquer natureza. 
O que está permitido
  • As atividades de limpeza e lavanderia com redução de número de funcionários concomitantes presentes no estabelecimento; 
  • Delivery - exclusivamente por padarias, disque água, lanchonetes, restaurantes, pizzarias e demais estabelecimentos de consumo imediato, cerealistas, casas agropecuárias e de rações animais, desde que o estabelecimento permaneça com as portas fechadas e opere com até 30% (trinta porcento) de seus funcionários ou prestadores de serviços, até as 22 horas.
  • clínicas médicas, odontológicas e veterinárias;
  • farmácias;
  • fábricas e indústrias, desde que a paralisação cause danos à estrutura, a equipamentos e máquinas, além de perda de insumos; neste caso, deverá operar com número reduzido de funcionários; 
  • oficinas mecânicas e autoelétrica, com funcionamento de portas fechadas somente para atendimento de emergências. 
Caixas eletrônicos

Será permitido o funcionamento dos caixas eletrônicos (autoatendimento) com até 10% de funcionários para regular as filas internas e externas (com no máximo 10 pessoas).

Supermercados e semelhantes

Os supermercados e similares permanecerão fechados, funcionando exclusivamente por atendimento à domicílio (delivery) a partir das 6 (seis) horas dia 21 de junho de 2021 às 5h59 (cinco horas e cinquenta e nove minutos) do dia 24 de junho de 2021.  

A partir das 6 (seis) horas do dia 24 de junho de 2021 poderão realizar atendimento presencial no interior dos estabelecimentos, das 6 (seis) horas às 20 (vinte) horas, proibido o consumo de produtos alimentícios no local, com as regras:
  • A limitação do número de consumidores no estabelecimento a 5 (cinco) vezes o número de caixas em efetivo atendimento, mediante distribuição de senhas;
  • Organização de filas internas e externas com distanciamento de 2 (dois) metros entre pessoas;
  • Ingresso no estabelecimento de somente 1 (um) membro de cada família, exceto em casos de acompanhamento de crianças e pessoas com necessidades especiais.  
Postos de combustível
  • Os postos de combustíveis para abastecimento a veículos particulares poderão realizar o atendimento a particulares até as 20 (vinte) horas;
  • Os postos de combustível para abastecimento dos serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive Polícia Militar, não sofrerão restrição de funcionamento.  
Proibida a venda de bebidas alcoólicas

Proibida a venda de bebida alcoólica em todos os estabelecimentos situados no Município de Boa Esperança do Sul a partir das 20 horas do dia 20 de junho de 2021 até às 24 (vinte e quatro horas ou meia-noite) do dia 27 de junho de 2021.

Materiais de construção
  • Permanecerão fechados, vedado qualquer tipo de atendimento, a partir das 6 horas do dia 21 de junho de 2021 às 5h59 do dia 24 de junho de 2021;
  • A partir das 6 (seis) horas do dia 24 de junho de 2021: poderão realizar atendimento exclusivamente à domicílio (delivery).
Serviços públicos que funcionam

Serviços de saúde, segurança, de fornecimento e tratamento de água, de energia elétrica, de saneamento básico, de coleta de lixo, de telecomunicações, de assistência social, cemitérios, de segurança alimentar e os serviços istrativos que lhes deem e.  

Outras regras

Assim como desde o ínicio da pandemia, o decreto prevê a obrigatoriedade de máscaras faciais e multas em caso de descumprimento das regras determinadas no documento. 
 
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