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Postos de combustíveis não poderão funcionar em Araraquara

30/03/2021 19h39 - Atualizado em 30/03/2021 às 19h41

De última hora a Prefeitura de Araraquara fez uma edição no decreto e proibirá o atendimento de postos de combustíveis aos veículos particulares. A medida começa a valer a partir de amanhã (31) e vai até o dia 4 de abril. 

De acordo com o decreto assinado pelo prefeito de Araraquara, Edinho Silva, somente poderão funcionar postos que realizam o abastecimentos de veículos de serviços públicos. A abertura apenas é permitida para abastecer os veículos públicos. 

Ainda segundo o decreto, também está restrita a circulação de pessoas pela cidade, com exceção para algumas ocasiões, sendo elas: 

  • Aquisição de medicamentos e de alimentos 
  • Atendimento ou socorro médico para pessoas ou animais 
  • Embarque e desembarque no terminal rodoviário, bem como para a entrada ou saída do município por outros meios de locomoção, exclusivamente para residentes ou trabalhadores na cidade de Araraquara 
  • Atendimento de urgências ou necessidades inadiáveis próprias ou de terceiros
  • Prestação dos serviços e atividades permitidos pelo decreto. 

Ainda de acordo com o decreto, as pessoas deverão portar e exibir documentos que comprovem a necessidade de circulação. Estes deverão ser apresentados para a fiscalização quando solicitado:

  • Nota fiscal da compra ou prescrição médica do medicamento adquirido ou a
    ser adquirido;
  • Nota fiscal de compra dos alimentos adquiridos;
  • Atestado de comparecimento na unidade de saúde de prestação do atendimento ou socorro médico ou prescrição de medicamentos resultante do atendimento;
  • Carteira de trabalho, contrato social de empresa que seja sócio, contracheque ou outro documento, sob qualquer forma, que comprove prestar serviços ou exercer atividades permitidas pelo decreto 
  • Tíquete, imagem da agem rodoviária ou comprovação do destino ou origem do deslocamento intermunicipal, se residente ou trabalhador na cidade de Araraquara;
  • Comprovação da urgência ou da necessidade inadiável por qualquer meio ou declaração própria ou de terceiro da ocorrência do fato.

O decreto começa a valer a partir de amanhã (31) e vai até o dia 4 de abril. 

 

 


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