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272 detentos deixaram os presídios na primeira “saidinha temporária” do ano em Araraquara

Os presos devem retonar aos presídios na próxima terça-feira (18) e as próximas saidas temporárias estão programadas para junho, setembro e dezembro

Flavio Fernandes
15/03/2025 13h51 - Atualizado há 2 meses

272 detentos deixaram os presídios na primeira “saidinha temporária” do ano em Araraquara
Foto: Flavio Fernandes/Araraquara Agora
 
 
272 detentos que ganharam o benefício da “saidinha temporária” deixaram as unidades prisionais na manhã da última terça-feira (11), em Araraquara.  A saída temporária da penitenciária, CR Masculino e Feminino é um direito garantido aos presos do regime semiaberto e tem como objetivo permitir que em um período de tempo fora das prisões, geralmente em datas comemorativas ou em períodos específicos do ano, como durante as festas de fim de ano ou feriados prolongados.
 
A saída temporária é regulamentada pela LEP (Lei de Execução Penal) que estabelece as condições e regras para que o detento tenha direito ao benefício. Segundo a legislação, o preso deve se enquadrar em determinadas condições para ser elegível, como:
 
  • 1. Cumprir ao menos 1/6 da pena no regime semiaberto (isso significa que o detento deve ter cumprido uma parte mínima da pena estabelecida judicialmente).
  • 2. Boa conduta dentro da unidade prisional (sem envolvimento em infrações disciplinares).
  • 3. Não ter cometido crimes violentos ou ter histórico de agressões graves.
  • 4. Cumprir com as condições impostas pelo Judiciário para a concessão do benefício.

 

A concessão é sempre feita pelo Poder Judiciári que analisa caso a caso e em todo o estado de São Paulo, a Portaria e suas complementações regulam essas saídas temporárias, assegurando que o processo seja realizado de maneira controlada e conforme a legislação vigente.

 
Entretanto é fundamental que os detentos cumpram as condições estabelecidas para o retorno e caso não voltem ao prazo determinado, serão considerados foragidos e perdem automaticamente o direito ao regime semiaberto, sendo enviados de volta ao regime fechado. Além disso se o detento não retornar à unidade, ele a a ser procurado pela justiça e sua recaptura se torna uma prioridade das autoridades.
 
O retorno deles está programado para próxima terça-feira (18), e se caso o reeducando não volte à unidade dentro do prazo estipulado, ele perde o benefício da saída temporária e ao ser encontrado, deve cumprir o restante da pena no regime fechado. Isso significa que se um preso sair e não retornar como combinado, será considerado foragido pela justiça, o que pode acarretar mais tempo de prisão e em alguns casos, agravamento das condições de cumprimento da pena.
 
As próximas saidinha temporárias estão programadas para junho, setembro, dezembro e em Araraquara, como em outras localidades do estado, a SAP (Secretaria da istração Penitenciária) destaca que ao longo do período da saída temporária as unidades prisionais realizam monitoramento constante para garantir o cumprimento das condições impostas pelo Judiciário.
 
Este benefício de saída temporária tem sido uma prática importante no sistema prisional do Brasil, permitindo aos detentos momentos de reintegração social. No entanto, é necessário que as regras sejam cumpridas rigorosamente, para que o sistema de justiça continue funcionando com equilíbrio e responsabilidade.

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