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Apenas 1 detento não retorna da “saidinha temporária” de fim de ano em Araraquara

O benefício previsto na Lei de Execução Penal autorizou a saída de reeducandos do regime semiaberto; presos que não retornam perdem automaticamente o direito ao regime mais brando

Flavio Fernandes
09/01/2025 19h02 - Atualizado há 4 meses

Apenas 1 detento não retorna da “saidinha temporária” de fim de ano em Araraquara
Foto: Flavio Fernandes/Araraquara Agora
 


O Poder Judiciário autorizou a saída de 254 detentos que cumprem pena no regime semiaberto, nas unidades prisionais de Araraquara para o final de ano na última “saidinha temporária” de 2024. O benefício está previsto na Lei de Execução Penal com datas reguladas e apenas um preso não retornou.

Entre os beneficiados estão presos que cumprem pena no regime semiaberto e apresentam bom comportamento, além disso o reeducando deve ter cumprido ao menos um sexto da pena, se primário, ou um quarto, se reincidente. A contagem começa na data da prisão, considerando o tempo de cumprimento no regime fechado.
 

“A Secretaria da istração Penitenciária informa que o Poder Judiciário é responsável pelas concessões das saídas temporárias. O benefício é previsto na Lei de Execução Penal e com as datas reguladas, no Estado de São Paulo, conforme Portaria DEECRIM 02/2019 e suas complementações. O Poder Judiciário autorizou a saída temporária de 254 presos e apenas um não retornou”.


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O detento que recebe o benefício da saidinha temporária precisa comprovar o endereço onde permanecerá durante o período da saída, além de dispor de meios para se locomover do presídio até o local de permanência e retornar ao sistema prisional. Os números total das saídas estão somadas entre a Penitenciária e CR (Centro de Ressocialização) masculino e feminino. 

As saídas temporárias ocorrem nos meses de março, junho, setembro e dezembro, sempre com início na terça-feira da terceira semana do mês, a partir das 6h com encerramento às 18h da segunda-feira seguinte.

Importante lembrar que quando o preso não retorna à Unidade Prisional, é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado.
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