{ "@context": "https://schema.org", "@graph": [ { "@context" : "http://schema.org", "@type" : "Organization", "@id": "/#Organization", "name": "Araraquara Agora", "url": "/", "logo": "/images/1618337585.png", "sameAs": ["https:\/\/www.facebook.com\/araraquaraagoraoficial","https:\/\/www.instagram.com\/araraquaraagora","https:\/\/twitter.com\/naredeagora"] }, { "@type": "BreadcrumbList", "@id": "/#Breadcrumb", "itemListElement": [ { "@type": "ListItem", "position": 1, "name": "Araraquara Agora", "item": "/" }, { "@type": "ListItem", "position": 2, "name": "Brasil", "item": "/ver-noticia/1463/brasil" }, { "@type": "ListItem", "position": 3, "name": "Entenda a decisão do STF sobre descriminalização do porte de maconha" } ] }, { "@context" : "http://schema.org", "@type" : "Website", "@id": "/noticia/25113/entenda-a-decisao-do-stf-sobre-descriminalizacao-do-porte-de-maconha#Website", "name" : "Entenda a decisão do STF sobre descriminalização do porte de maconha", "description": "Medida não legaliza porte; consequências am a ser istrativas", "image" : "https://img.cmswebsg.com.br/araraquaraagora.diariopaulistano.net/image?src=/images/noticias/25113/27060334_Paulo_Pint.jpg&w=1200&h=630&output=jpg", "url" : "/noticia/25113/entenda-a-decisao-do-stf-sobre-descriminalizacao-do-porte-de-maconha" }, { "@context": "https://schema.org", "@type": "NewsMediaOrganization", "@id": "/noticia/25113/entenda-a-decisao-do-stf-sobre-descriminalizacao-do-porte-de-maconha#NewsMediaOrganization", "name": "Araraquara Agora", "alternateName": "Araraquara Agora", "url": "/", "logo": "https://image.staticox.com/?url=https%3A%2F%2Fwvps12.hostwebmedia.com.br%2F~araraquaraag%2Fimages%2Fck%2Fimages%2F600.jpg", "sameAs": ["https:\/\/www.facebook.com\/araraquaraagoraoficial","https:\/\/www.instagram.com\/araraquaraagora","https:\/\/twitter.com\/naredeagora"] }, { "@context": "https://schema.org", "@type": "NewsArticle", "@id": "/noticia/25113/entenda-a-decisao-do-stf-sobre-descriminalizacao-do-porte-de-maconha#NewsArticle", "mainEntityOfPage": { "@type": "WebPage", "@id": "/noticia/25113/entenda-a-decisao-do-stf-sobre-descriminalizacao-do-porte-de-maconha" }, "headline": "Entenda a decisão do STF sobre descriminalização do porte de maconha", "description": "Medida não legaliza porte; consequências am a ser istrativas", "image": ["https://img.cmswebsg.com.br/araraquaraagora.diariopaulistano.net/image?src=/images/noticias/25113/27060334_Paulo_Pint.jpg&w=1200&h=630&output=jpg"], "datePublished": "2024-06-27T07:51:45", "dateModified": "2024-06-27T07:51:45", "author": { "@type": "Person", "name": "ARARAQUARA AGORA", "url": "/" }, "publisher": { "@type": "Organization", "@id": "/noticia/25113/entenda-a-decisao-do-stf-sobre-descriminalizacao-do-porte-de-maconha#Organization", "name": "Araraquara Agora", "logo": { "@type": "ImageObject", "url": "https://image.staticox.com/?url=https%3A%2F%2Fwvps12.hostwebmedia.com.br%2F~araraquaraag%2Fimages%2Fck%2Fimages%2F600.jpg" } } } ] }
Leia ainda:
'Danos irreparáveis’: queimadura causa 14 mil internações no SUS de crianças e adolescentes.
Estudante da UFSCar desenvolve dispositivo que simplifica a coleta de sangue; ‘mais rápido e menos dor’.
Após nove anos de sucessivas interrupções, por 6 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta quarta-feira (26) o julgamento que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.
Com a decisão, não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40 gramas de maconha para consumo pessoal. A decisão deverá ser aplicada em todo o país após a publicação da ata do julgamento, que deve ocorrer nos próximos dias.
A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha. O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências am a ter natureza istrativa e não criminal.
O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.
A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, antes da decisão da Corte, usuários de drogas eram alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscavam a condenação para o cumprimento dessas penas alternativas.
Principais pontos de decisão
Punição istrativa
A Corte manteve a validade da Lei de Drogas, mas entendeu que as consequências são istrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários.
A advertência e presença obrigatória em curso educativo seguem mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos istrativos, sem repercussão penal.
O registro de antecedentes criminais também não poderá ser avaliado contra os usuários.
Usuário x Traficante
A Corte fixou que deve ser de 40 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes.
O cálculo foi feito com base nos votos dos ministros que fixaram a quantia entre 25 e 60 gramas nos votos favoráveis à descriminalização. A partir de uma média entre as sugestões, a quantidade de 40 gramas foi fixada.
A decisão também permite a prisão por tráfico de drogas nos casos de quantidade de maconha inferiores a 40 gramas. Nesses casos, deverão ser considerados pelos delegados indícios de comercialização, apreensão de balança para pesar o entorpecente e registros de vendas e de contatos entre traficantes.
Delegacia
A decisão não impede abordagens policiais, e a apreensão da droga poderá ser feita pelos agentes.
Os usuários poderão ser levados para uma delegacia quando forem abordados pela polícia portando maconha.
Caberá ao delegado pesar a droga, verificar se a situação realmente pode ser configurada como porte para uso pessoal. Em seguida, o usuário será notificado a comparecer à Justiça.
Contudo, não pode ocorrer prisão em flagrante no caso de usuário.
Revisão
Após o julgamento, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, disse que a decisão pode retroagir para atingir pessoas condenadas pela Justiça.
Segundo ele, a decisão pode beneficiar pessoas exclusivamente condenadas por porte de até 40 gramas de maconha, sem ligações com o tráfico. A revisão da pena não é automática e só poderia ocorrer por meio de um recurso apresentado à Justiça.
"A regra básica em matéria de Direito Penal é que a lei não retroage se ela agravar a situação de quem é acusado ou esteja preso. Para beneficiar, é possível", afirmou.