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Além das doações diretas de água, mantimentos e roupas ao Rio Grande do Sul, o contribuinte pode aproveitar o acerto anual de contas com o Fisco para ajudar as vítimas das enchentes. Durante a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, o contribuinte pode destinar até 6% do imposto devido para fundos do governo gaúcho e de municípios do estado vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente e fundos vinculados ao Estatuto do Idoso.
Ao preencher a declaração, o contribuinte pode identificar o estado e até a cidade onde os fundos atuam. A opção por doar a projetos sociais só está disponível para quem preenche a declaração completa, sendo vedada a doação por quem entrega a versão simplificada.
Quem já entregou a declaração pode fazer uma versão retificadora com as doações. O limite de 6% do imposto devido é dividido da seguinte forma:
A lista dos fundos que podem receber o dinheiro do contribuinte aparece no próprio programa gerador da declaração, mas não é possível doar para uma entidade específica.
Assim que a doação for selecionada, o sistema emitirá o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que precisa ser pago até o último dia de entrega da declaração, junto com o Imposto de Renda. A contribuição não pode ser parcelada, nem é possível escolher uma entidade. O dinheiro vai para os fundos escolhidos, que os distribuem posteriormente aos projetos.
Confira o o a o para fazer a doação ao Rio Grande do Sul:
Segundo as estatísticas mais atualizadas da Receita Federal, até o último domingo (12), as destinações de Imposto de Renda a projetos sociais somaram R$ 97,44 milhões. O total de doações chega a 95 mil, considerando que cada contribuinte pode fazer mais de uma doação. Segundo estimativas da própria Receita Federal, o total poderia ter atingido R$ 5,91 bilhões se todos os contribuintes que entregaram até essa data tivessem feito a doação.
No ano ado, as doações somaram R$ 283,76 milhões. O montante doado poderia ter chegado a R$ 11,65 bilhões, conforme o Fisco, caso todos os contribuintes utilizassem o mecanismo.
Novidades
A declaração deste ano traz novidades em relação às doações. Até 2027, o contribuinte poderá deduzir 7% do Imposto de Renda para doações a projetos desportivos e paradesportivos. As contribuições ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) retornaram, com limite de 1% para cada ação. Também será possível deduzir até 6% de doações a projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem.
As doações de uma parcela do IRPF a projetos sociais, culturais e esportivos têm crescido ano a ano. O total, no entanto, ainda é pequeno diante do potencial. Em 2021, a Receita Federal deixou de arrecadar R$ 179,21 milhões do Imposto de Renda Pessoa Física por causa dessas doações. Em 2022, o total aumentou para R$ 223,9 milhões.
Ações beneficiadas
Ao todo, cinco tipos de ações podem receber doações na declaração do Imposto de Renda: fundos vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente, fundos vinculados ao Estatuto do Idoso, Programa Nacional de Apoio à Cultura, projetos de incentivo ao esporte e projetos de incentivo à atividade audiovisual. No caso do Pronon e do Pronas, o limite de 1% está fora do teto global de 6%, entrando como doações extras.
Quanto aos fundos para idosos e para crianças e adolescentes, a doação pode ser feita diretamente na declaração, com o valor sendo pago na primeira cota ou cota única do imposto. O próprio programa gerador se encarregará de incluir automaticamente o valor das doações na lista de deduções do Imposto de Renda.
Limites
As doações totais estão limitadas a 6% do imposto devido ou da restituição. Se a destinação for feita diretamente na declaração, o limite é de até 3% do imposto para cada fundo (para crianças e adolescentes; e para idosos). Caso queira, o contribuinte poderá doar mais, porém o valor não poderá ser deduzido do imposto a pagar.
Além das doações diretas, o contribuinte pode deduzir, dentro do limite global de 6%, doações para três tipos de ações feitas no ano anterior: incentivos à cultura (como doações, patrocínios e contribuições ao Fundo Nacional da Cultura); incentivos à atividade audiovisual; e incentivos ao esporte.