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Estabelecido pela Lei nº 10.741, o Estatuto da Pessoa Idosa completa 20 anos em 2023. Criado com o objetivo de promover os direitos das pessoas idosas no Brasil, esse conjunto de leis define uma série de garantias para essa parcela da população.
Segundo o advogado Guilherme Galhardo, o estatuto tem como base os princípios da dignidade, autonomia, integridade e participação social.
“Entre as principais finalidades das normas propostas estão: garantir a igualdade de direitos entre as pessoas idosas e as demais faixas etárias, combatendo o preconceito por idade; assegurar condições dignas de saúde, alimentação, lazer e convívio familiar e comunitário; estabelecer mecanismos de proteção contra a violência, o abuso e a negligência; e promover o envelhecimento ativo e saudável, incentivando a participação dos idosos na sociedade”, diz Galhardo.
O estatuto também é o mecanismo responsável por definir regras para a prioridade no atendimento em diversos setores, como saúde, transporte público e previdência social. “Além de também estabelecer diretrizes para a criação de políticas públicas voltadas para a pessoa idosa e regular a atuação da família, da sociedade e do Estado na proteção de todos os direitos estabelecidos”, comenta Galhardo.
Caso as predisposições do estatuto sejam desrespeitadas, podem ocorrer diversas consequências, como:
Segundo Galhardo, esse órgão tem o papel de fiscalizar o cumprimento do Estatuto do Idoso e pode intervir em casos de violação dos direitos, tomando as medidas legais para garantir o cumprimento da lei.
Como denunciar
Além da possibilidade de realizar a acusação diretamente no Ministério Público, o advogado destaca que denunciar maus tratos contra os idosos é fundamental para proteger os direitos e a segurança dessa população, portanto, existem ainda outras maneiras de reportar casos de abuso, negligência ou violência.
“A pessoa pode ligar para o número 100, um serviço 24 horas, gratuito e nacional de atendimento telefônico que recebe denúncias de violação de direitos humanos. Outra possibilidade é entrar em contato com algum Conselho do Idoso, entidades municipais presentes em muitas cidades e que oferecem orientações sobre como encaminhar o caso para as autoridades competentes”, comenta Guilherme.
Já nas situações graves em que houver abuso sexual, agressão física ou outros crimes, a denúncia pode ser feita diretamente em uma delegacia de polícia. “Lembrando de fornecer o máximo de informações possíveis sobre o caso, como nomes, datas, locais e detalhes dos maus tratos. Quanto mais informações forem fornecidas, mais eficaz será o processo de investigação. Consultar um advogado também é indispensável, especialmente quando se tratar de conflitos familiares”, orienta Galhardo.