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Refis 2023 termina nesta sexta (18) em Araraquara

Prazo foi aberto no último dia 28 de julho; munícipes têm até amanhã para aproveitar desconto e parcelamento para acertar débitos em atraso em impostos, taxas e multas da Prefeitura e do Daae

17/08/2023 16h39 - Atualizado em 17/08/2023 às 16h39

O prazo para a adesão ao Refis 2023 (Programa de Recuperação Fiscal do Município de Araraquara) termina nesta sexta-feira (18). Desde a data de abertura, em 28 de julho, os contribuintes de Araraquara com débitos atrasados de impostos e taxas municipais estão tendo a oportunidade de acertar suas pendências e garantir descontos em juros e multa, além de parcelamentos. 

Estão incluídos débitos lançados até o exercício de 2023 inerentes ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), taxas de poder de polícia istrativa, ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) lançado pelo contribuinte no sistema GISSONLINE sujeito à homologação; ao ISSQN cujo crédito esteja devidamente constituído e inscrito em dívida ativa, ajuizado ou a ajuizar; multas, por descumprimento de obrigações tributárias órias ou em razão do exercício do poder de polícia da istração, e também  débitos referentes ao Daae (Departamento Autônomo de Água e Esgotos).

O contribuinte pessoa física, ou o seu responsável tributário, que optar pelo ingresso no Refis 2023, terá direito à exclusão de 100% dos juros e da multa de mora incidentes sobre o valor principal da dívida, para pagamento à vista; exclusão de 80% dos juros e da multa de mora incidentes sobre o valor principal da dívida, para pagamento em até 4 parcelas, com entrada em até 5 dias; à exclusão de 75% dos juros e da multa de mora incidentes sobre o valor principal da dívida, para pagamento em até 24 parcelas mensais e sequenciais, com entrada à vista de 5% do valor total a ser parcelado; ou à exclusão de 50% dos juros e da multa de mora incidentes sobre o valor principal da dívida, para pagamento em até 48 parcelas mensais e sequenciais, com entrada à vista de 5% do valor total a ser parcelado.

Já o contribuinte pessoa jurídica, ou o seu responsável tributário, terá direito à exclusão de 100% dos juros e da multa de mora incidentes sobre o valor principal da dívida, para pagamento à vista; ou à exclusão de 75% dos juros e da multa de mora incidentes sobre o valor principal da dívida, para pagamento em até 4 parcelas, com entrada em até 5 (cinco) dias; ou à exclusão de 50% dos juros e da multa de mora incidentes sobre o valor principal da dívida, para pagamento em até 24 parcelas mensais e sequenciais, com entrada à vista de 10% do valor total a ser parcelado, que poderá ser parcelada em até 3 parcelas.

E as entidades sem fins lucrativos e religiosas poderão quitar sua dívida parcelando em até 96 vezes, com exclusão total de juros e multa. Os munícipes devem procurar o Paço Municipal ou o posto do Daae.

 

 


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