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Em vigor desde o dia 4 de julho, a Lei 14.611/2023 visa não apenas estabelecer salários iguais para homens e mulheres que desempenhem a mesma função, previsão já contida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas também aumentar a fiscalização contra a discriminação, assim como facilitar os procedimentos legais.
Segundo o advogado Matheus Andrade Barchi, a legislação entende que a igualdade salarial será garantida por diversas medidas.
“A lei prevê o estabelecimento de: mecanismos de transparência e critérios remuneratórios; incremento da fiscalização contra a discriminação salarial; disponibilização de canais específicos para denúncias; fomento à formação de mulheres para o ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho, em igualdade de condições com os homens; e a promoção de programas de diversidade e sobre o tema equidade, tanto para líderes e gestores, quanto empregados, com aferição de resultados”, diz Matheus.
Ainda segundo o advogado, a lei também determina que, nas situações de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o trabalhador terá, além do direito às diferenças salariais, o direito à indenização por danos morais, a depender do caso concreto.
“A nova norma também altera a multa prevista no artigo 510 da CLT, para as empresas que não pagarem salários iguais para homens e mulheres que desempenhem a mesma função, cujo valor será dez vezes o salário devido pela empresa à trabalhadora ou trabalhador que for discriminado”.
Outra determinação da lei é que as empresas com mais de 100 empregados deverão divulgar, semestralmente, relatórios de transparência salarial, garantindo o anonimato de dados pessoais. Os relatórios devem permitir a comparação entre salários de homens e mulheres e a proporção de ocupação dos cargos de chefia.
Diante desse cenário, Barchi alerta que caso sejam identificados salários ou critérios remuneratórios desiguais, as empresas deverão criar planos de ação para reverter a situação, com metas e prazos, garantindo a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes dos trabalhadores nos locais de trabalho.
“Embora já houvesse previsão de igualdade salarial entre homens e mulheres na Consolidação das Leis do Trabalho, não havia regulamentação específica prevendo multas e a fixação de indenização em casos de discriminação, nem obrigações por parte do empregador. A nova legislação, portanto, é efetiva na busca por um mercado de trabalho mais igualitário, com imposições nas empresas e no poder público, para finalmente desenvolver uma eficiente política sobre a questão”, afirma Matheus.