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Endividados poderão limpar nomes com parcela mínima de R$ 50; veja como

A partir da segunda, bancos serão responsáveis em remover nomes de correntistas que possuem dívidas inferiores a R$ 100; entenda

Direto da Redação
14/07/2023 10h56 - Atualizado em 14/07/2023 às 10h56

Endividados poderão limpar nomes com parcela mínima de R$ 50; veja como
Foto Ilustrativa/ Tânia Rêgo por Agência Brasil

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O governo federal criou o programa "Desenrola" para ajudar na renegociação de dívidas, e ele começará a operar na próxima segunda-feira (17). Neste momento, a renegociação só é válida para a faixa 2 do programa, destinada a pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil.

 

A partir da segunda-feira (17), os principais bancos do país terão a responsabilidade de remover o nome de até 1,5 milhão de correntistas que possuem dívidas inferiores a R$ 100.

 

É importante ressaltar que essa medida não perdoa as dívidas. A dívida inferior a R$ 100 continuará existindo, mas os bancos concordam, por meio do programa, em não utilizar essa dívida para incluir os correntistas em cadastros negativos. Com a medida, as pessoas poderão realizar compras parceladas, obter empréstimos ou fechar contratos de aluguel.

 

Esse compromisso foi estabelecido pelo governo como pré-requisito para que os grandes bancos pudessem participar do programa "Desenrola". O prazo original era até o final de julho, mas foi antecipado juntamente com a nova data do programa.

 

A faixa 1 do programa "Desenrola", destinada a pessoas com renda de até R$ 2,6 mil ou inscritas no Cadastro Único do governo federal (CadÚnico), está prevista para começar a operar em setembro. Nessa faixa, os descontos oferecidos devem ser ainda mais vantajosos.

 

No que diz respeito à faixa 2, as renegociações poderão ser feitas diretamente entre os clientes e as instituições financeiras onde as dívidas existem. Em troca, o governo oferecerá aos bancos um incentivo para aumentar a oferta de crédito.

 

 

Importante

 

 

O programa não abrange renegociações de dívidas nos casos de dívidas de crédito rural, débitos com garantia da União ou entidade pública, dívidas em que o risco de crédito não é integralmente assumido pelas instituições financeiras, dívidas com qualquer previsão de aporte de recursos públicos e débitos com equalização de taxa de juros por parte da União. Aproximadamente 30 milhões de pessoas devem se beneficiar dessa iniciativa, de acordo com o Ministério da Fazenda.

 

Em relação à faixa 1, as instituições financeiras deverão se registrar na plataforma digital do programa para iniciar as renegociações. No entanto, a portaria do Ministério da Fazenda não indica datas específicas. A expectativa é que o programa esteja disponível para toda a população até setembro. Em agosto, o governo realizará um leilão para definir quais credores serão contemplados, dando vantagem aos que oferecerem maiores descontos.

 

 

Renegociação

 

 

A renegociação dos débitos será feita por meio de uma plataforma digital, na qual o devedor fará utilizando seu o do portal gov.br. Em seguida, poderá escolher uma instituição financeira cadastrada no programa para realizar a renegociação e selecionar o número de parcelas.

 

Entre as regras de pagamento, destacam-se: a taxa de juros será de 1,99%; a parcela mínima será de R$ 50; o pagamento poderá ser feito em até 60 vezes; o período de carência será de no mínimo 30 dias e no máximo 59 dias. O governo informou que o pagamento das parcelas poderá ser feito por débito em conta, PIX ou boleto bancário. Os devedores também terão direito a um curso de educação financeira.

 

Em caso de inadimplência após a renegociação, o beneficiário poderá ter seu nome negativado novamente. As dívidas de até R$ 100 serão imediatamente removidas dos registros dos consumidores pelos bancos que aderirem ao programa. De acordo com o Ministério da Fazenda, 1,5 milhão de brasileiros possuem dívidas nesse valor.

 

É importante mencionar que essa exigência não se aplica a empresas varejistas e fornecedoras de serviços como água e luz, já que a medida é voltada apenas para bancos e instituições financeiras com volume de captação superior a R$ 30 bilhões.

 


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