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As mortes ocorridas dentro das prisões brasileiras são provocadas, em 62% dos casos, por doenças como insuficiência cardíaca, sepse ou infecção generalizada, pneumonia e tuberculose. Os dados constam de um estudo encomendado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A pesquisa foi conduzida pelas professoras Maíra Rocha Machado, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), e Natália Pires Vasconcelos, do Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper), que se debruçaram sobre mais de 112 mil casos em que houve a extinção da punição em razão da morte da pessoa condenada, entre os anos de 2017 e 2021.
Os óbitos foram potencializados durante a pandemia de covid-19, aponta o relatório, em função da suspensão das visitas familiares, em que havia reforço na alimentação, bem como da interrupção de atendimentos médicos e da distribuição de medicamentos para o tratamento de doenças como a tuberculose e HIV/Aids.
“Morre-se muito, sabe-se pouco, registra-se quase nada. Praticamente não se responsabiliza, tampouco se repara”, diz o documento Letalidade Prisional: uma Questão de Justiça e Saúde Pública.
O estudo indica ainda a ocorrência de subnotificação de mortes e afirma a necessidade de ampliar a oferta de serviços de saúde às pessoas sob custódia estatal. O estudo conclui que a chamada morte natural “é, na verdade, o resultado de um longo e tortuoso processo de adoecimento, falta de assistência, definhamento e óbito”.
As mortes causadas por ferimento de arma de fogo e agressão por objetos cortantes, penetrantes, perfurantes ou contundentes dentro da unidade prisional, somadas às mortes por enforcamento indireto, somam 25% dos óbitos nas prisões. Outros 15% são causados por asfixia mecânica, o estrangulamento, ou sufocação indireta e as asfixias não especificadas.
No universo pesquisado, entre aqueles que retornaram ao convívio social, o tempo médio de vida foi de 548 dias, com 28% das mortes provocadas por eventos violentos.
O documento recomenda 36 providências, como ações coordenadas para a superação de violações de direitos humanos e a mobilização de juízes e tribunais para garantir medidas estratégicas. A íntegra da pesquisa está disponível no portal do CNJ.