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Recentemente, a 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reconheceu, por unanimidade, o direito de arrependimento de uma mãe para reaver a filha colocada para adoção.
Segundo o advogado Guilherme Galhardo, esse tipo de manifestação pode ser atendida desde que efetuada dentro do prazo legalmente previsto.
“O consentimento para a adoção é reconhecido até a data da realização da audiência. Se, no entanto, após a audiência, a mãe ainda se arrepender, haverá um prazo de 10 dias para comunicar a sua decisão. Neste caso, o bebê será entregue à genitora, de acordo com artigo 166, §5º, do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Após esse prazo de arrependimento, a entrega para adoção é irrevogável”, explica Galhardo.
O advogado também diz que a partir do momento em que a mulher desejar ficar com o filho, será determinado pela Justiça da Infância e da Juventude, que ela seja submetida a um acompanhamento familiar pelo prazo de 180 dias, a fim de que haja garantias de que o menor ficará em condições razoáveis.
Entenda o processo de entrega para adoção
A gestante ou mãe que manifestar interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude. “Ela será ouvida pela equipe interprofissional, que apresentará relatório à autoridade judiciária, considerando inclusive os eventuais efeitos do estado gestacional e puerperal”, diz Galhardo.
Após a realização da avalição, o relatório será encaminhado à rede pública de saúde e assistência social, para que seja istrado um atendimento especializado. Assim, a adoção seguirá para uma etapa de busca por família extensa, isso é, parentes próximos com os quais a criança conviva e mantém vínculos de afinidade e afetividade, respeitando o prazo máximo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período.
“Na hipótese de não haver uma indicação do genitor ou de não existir outro representante da família extensa apto a receber a guarda, a autoridade judiciária competente decretará a extinção do poder familiar e determinará a colocação da criança sob a guarda provisória de alguém habilitado a adotá-la ou de entidade que desenvolva programa de acolhimento familiar ou institucional”, comenta o advogado.
Como adotar uma criança
Galhardo explica que o processo de adoção é gratuito e deve ser iniciado na Vara de Infância e Juventude mais próxima da residência da pessoa interessada. A idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos, independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida.
Nas comarcas em que o novo Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento tenha sido implementado, também é possível realizar um pré-cadastro com a qualificação completa, dados familiares e perfil da criança ou do adolescente desejado.